Direitos do Servidor da Educação

Reivindiquem seus direitos!

Entenda o que é seu por direito! Basta clicar no botão abaixo ou navegar por esse site que você irá conhecer todas as possibilidades que te esperam!

CHV | Sociedade Individual de Advocacia

OAB/MG 9.702

O Valor do PISO 2025 AINDA NÃO FOI DIVULGADO!

MAS VOCÊ SABIA QUE MUITOS SERVIDORES AINDA NÃO RECEBERAM O REAJUSTE DE 2024?!

Você pode requerer esse direito sem ser prejudicado no seu cargo!

Direito é
Direito

Seja você servidor estadual ou municipal, há direitos adquiridos que podem não estar sendo devidamente pagos. É seu direito receber tudo o que lhe é devido, como reajustes, adicionais, e benefícios previstos em lei.Não fique sem o que é seu por direito!Entre em contato para uma análise detalhada e descubra como podemos ajudar você a regularizar sua situação.

Direito dos
Servidores
Minas Gerais

Também conhecido como contratado ou designado:
Os cargos temporários são mantidos através de um contrato por tempo
limitado - como o próprio nome sugere. É muito comum, por exemplo,
ocorrer este tipo de contratação para professor temporário.

FGTS

- 8% sobre o salário mensal, independente do cargo.

FGTS e férias prêmio de períodos de designação. SOMENTE DESIGNADO TEM DIREITO

Servidor Temporário

Todo servidor tem direito, independente se é efetivo ou
designado, qualquer cargo. O Estado deveria pagar referente a
60 dias, mas paga somente referente a 30 dias.

Dois adicionais de férias anuais ou com base em 25 dias úteis.

Servidor ESTATUTÁRIO

Efetivos ou de carreira:

Esse é o regime mais almejado da carreira pública, embora tenha um

nível de dificuldade mais alto para ingresso. Esse tipo de servidor é

admitido após aprovação em concurso e estão presentes comumente em

órgãos de direito público: seja para os estados, DF, município e a própria

União, além de autarquias e fundações. A grande diferença e vantagem

desse regime é a estabilidade..

FÉRIAS PREMIO

3 salários brutos, a cada 5 anos de efetivo exercício, é um direito que o efetivo já tem, mas pedimos também para o designado, independente do cargo.

PISO SALARIAL

Tem direito tanto o efetivo quanto o designado, somente
se for professor. O Piso é Lei, porém o Estado não paga.
Por 40h semanais o Piso do Magistério para o ano de 2024
é de R$ R$ 4.580,57. (2025 ainda não foi informado).

CALCULO BÁSICO
Supondo que o salário seja de: R$ 2.000,00.
5 anos = 60 meses | 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00/mês.
Dá um total de R$ 9.600,00, sem contar juros e correção
monetária.

SE FOR DESIGNADO, IDEPENDENTE DO CARGO

Direito que independe do cargo, mas é necessário ser designado. Aqui é para quem recebeu o FUNDEB
pandemia, rateio que ocorreu em 2021, e houveram cobranças previdenciárias descontadas ilegalmente.

Ação de cobrança de contribuições previdenciárias
descontadas indevidamente do FUNDEB pandemia

EFETIVO E DESIGNADO

EFETIVO E DESIGNADO

Adicional de insalubridade (se for auxiliar de serviços gerais -ASBs)

Aqui tem direito apenas os ASBs, independe de serem designados ou efetivos. Pedimos o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, com os retroativos dos últimos cinco anos.
O adicional de insalubridade é um direito determinado pela legislação e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde.

EFETIVO E DESIGNADO

*Segundo (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho, nº 15 da portaria n. 3.214/78.
Tem direito os trabalhadores que ficam expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.

O ADVEB é o Adicional de Valorização da Educação Básica, é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo, a cada cinco anos de efetivo exercício. Os retroativos serão para quem já completou os 5 anos, mas ainda não recebeu o que é devido.

Retroativos do ADVEB

(se for efetivo, independente do cargo)

EFETIVO

FGTS

- 8% sobre o salário mensal, independente do cargo.

FGTS e férias prêmio de períodos de designação. SOMENTE DESIGNADO TEM DIREITO

Todo servidor tem direito, independente se é efetivo ou
designado, qualquer cargo. O Estado deveria pagar referente a
60 dias, mas paga somente referente a 30 dias.

Dois adicionais de férias anuais ou com base em 25 dias úteis.

FÉRIAS PREMIO

3 salários brutos, a cada 5 anos de efetivo exercício, é um direito que o efetivo já tem, mas pedimos também para o designado, independente do cargo.

PISO SALARIAL

Tem direito tanto o efetivo quanto o designado, somente
se for professor. O Piso é Lei, porém o Estado não paga.
Por 40h semanais o Piso do Magistério para o ano de 2024
é de R$ R$ 4.580,57. (2025 ainda não foi informado).

CALCULO BÁSICO
Supondo que o salário seja de: R$ 2.000,00.
5 anos = 60 meses | 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00/mês.
Dá um total de R$ 9.600,00, sem contar juros e correção
monetária.

SE FOR DESIGNADO, IDEPENDENTE DO CARGO

Direito que independe do cargo, mas é necessário ser designado. Aqui é para quem recebeu o FUNDEB
pandemia, rateio que ocorreu em 2021, e houveram cobranças previdenciárias descontadas ilegalmente.

Ação de cobrança de contribuições previdenciárias
descontadas indevidamente do FUNDEB pandemia

EFETIVO E DESIGNADO

EFETIVO E DESIGNADO

Adicional de insalubridade (se for auxiliar de serviços gerais -ASBs)

Aqui tem direito apenas os ASBs, independe de serem designados ou efetivos. Pedimos o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, com os retroativos dos últimos cinco anos.
O adicional de insalubridade é um direito determinado pela legislação e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde.

EFETIVO E DESIGNADO

O ADVEB é o Adicional de Valorização da Educação Básica, é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo, a cada cinco anos de efetivo exercício. Os retroativos serão para quem já completou os 5 anos, mas ainda não recebeu o que é devido.

Retroativos do ADVEB

(se for efetivo, independente do cargo)

EFETIVO

Reajuste de

Piso Salarial

Indenizações de
R$2.000 a R$8.000

Adicional de Férias

Indenizações

de R$30.000 a R$78.000

Rateio do FUNDEB

Indenizações

de aproximadamente R$70.000

Indenizações de
R$2.000 a R$8.000

FGTS

*Segundo (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho, nº 15 da portaria n. 3.214/78.
Tem direito os trabalhadores que ficam expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.

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Servidores da Educação, conheças seus direitos e converse com quem entendo do assunto. E sim! Esses benefícios são seus!

Seja contratado ou efetivo, servidor municipal ou estadual, não perca tempo!

Atuamos em todo o estado de Minas Gerais

Todos os servidores têm direito de recorrer judicialmente para reivindicar seus direitos. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o acesso à Justiça para a proteção de direitos..

Servidores do Estado

Efetivos ou Contratados

Os servidores públicos da educação em Minas Gerais possuem direitos significativos a indenizações, adicionais e reparações que muitas vezes são desconhecidos. Nossa equipe está aqui para garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para reaver o que é seu por direito. Com um atendimento personalizado e profundo conhecimento das leis e regulamentos específicos do setor público educacional, ajudamos você a proteger seus direitos e a garantir todos os benefícios que lhe são devidos.

Servidores Municipais

Efetivos ou Contratados

Especialista em defender os direitos dos

servidores da educação

Dr. Carlos Henrique Vieira atua, como um dos mais renomados advogados em Direito Público, voltado aos servidores da educação em Minas Gerais. Com centenas de sentenças favoráveis, desenvolveu uma metodologia de trabalho própria e exclusiva, aprimorada ao longo de anos de experiência, que proporciona resultados acima da média. Sua atuação abrange defesa de direitos funcionais, sempre pautada pela jurisprudência mais atualizada.
Além disso, Dr. Carlos Henrique é conhecido por seu profundo conhecimento das legislações específicas que regem o funcionalismo público no setor educacional, oferecendo uma assessoria jurídica completa e diferenciada. Com ética e comprometimento, ele se dedica a garantir que os direitos dos servidores sejam devidamente reconhecidos e preservados, destacando-se pelo atendimento personalizado e pela busca constante de soluções jurídicas eficazes.

Dr. Carlos Henrique

OAB/MG 106.377 OAB/PE 981-A OAB/DF 27.565

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